O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve uma liminar anulando a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A ação do órgão do Ministério da Justiça havia impedido as entidades de promoverem paralisações coletivas de atendimento, como o que aconteceu dia 7 de abril. O CFM propôs a ação ordinária na Justiça Federal na última segunda-feira (16/05), juntamente com um recurso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o juiz Antonio Correia, da 9.ª Vara Federal, em Brasília, afirmou que o processo administrativo instaurado pela SDE é "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com planos de saúde".
O CFM afirmou em nota divulgada em seu site que a SDE "extrapolou sua competência legal" e que "o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde". O Conselho ainda sustenta que a entidade possui base legal para orientar e coordenar a classe médica na obtenção de melhores condições de trabalho.
Os protestos do dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, foram liderados pela entidade médica e receberam amplo apoio dos conselhos federais e regionais de Odontologia.